CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE resolve contratar o CONTRATADO para prestar serviços de design gráfico pela Agência Unicreator com registro no CNPJ 53.868.061/0001-31.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS

2.1. O CONTRATADO executará somente o projeto contratado pelo site e desenvolverá com base no briefing que o cliente responderá.

2.2. De acordo com a proposta previamente apresentada pelo CONTRATADO e aprovada pelo CONTRATANTE e sem prejuízo das demais disposições do presente contrato, a contratante faz jus aos seguintes serviços a serem oferecidos pela contratada:

2.3. Quantidade de Serviços caso o CONTRATANTE solicite adicionar quaisquer serviços não englobados na compra no site, será motivo para o CONTRATADO gerar uma nova compra no site.

2.4. Observações Gerais:

2.4.1. As aprovações vão ocorrer pelo WhatsApp, no caso de IDENTIDADE VISUAL e PAPELARIA e no Trello caso seja serviços de design para social media.

2.4.2. Em casos de atraso às respostas do CONTRATANTE ao briefing, o projeto poderá ser realocado para a data mais próxima disponibilizado pelo CONTRATADO.

2.4.3. O CONTRATADO somente poderá utilizar as imagens fornecidas para o CONTRATANTE, apenas para uso em portifólio ou redes sociais para divulgação do trabalho.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. São obrigações do CONTRATADO:

a) fazer as artes de acordo com gosto, pedidos e informações do contratante.

b) enviar somente a arte aprovada pelo CONTRATADO.

c) enviar as artes dentro do prazo combinado na descrição do produto no site.

 

CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. São obrigações do CONTRATANTE:

a) fornecer informações detalhadas sobre os objetivos, necessidades e restrições específicas para a criação da marca ou das artes.

b) efetuar o pagamento antes de receber qualquer projeto.

c) analisar e aprovar as criações do CONTRATADO dentro do prazo estipulado.

d) fornecer no briefing todos os dados (e-mail, telefone para contato) de forma correta.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS AUTORAIS

5.1. O CONTRATADO não cabe qualquer titularidade sobre a criação da identidade visual do evento, cedendo todos os direitos ao CONTRATANTE.

5.1.2. O trabalho desenvolvido conforme Cláusula Segunda, poderá ser utilizado como portifólio e redes sociais do CONTRATADO para divulgação dos seus serviços.

 

CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO

6.1 Caso haja o cancelamento por parte do CONTRATANTE durante a execução do serviço, não haverá reembolso.

6.2 Caso haja o cancelamento por parte do CONTRATADO, o valor integral pago pelo contratante será reembolsado em 100%.

6.3 O contratante terá direito de até 15 dias para dar uma resposta (seja responder alguma informação faltante, alguma alteração da arte), caso contrário, todo o projeto que já foi executado será enviado, sem mais nenhuma alteração e o valor pago não será reembolsado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES

7.1 O contratado não se responsabiliza caso haja perda de arquivos (sessenta (60) dias após o envio do projeto, será cobrado um valor de R$120,00 para reenvio).

7.2 Caso haja plágio de terceiros sobre a marca.

7.3 Informação errada ou erro de digitação por parte do contratante, depois do material já enviado para confecção.